COMO O JULGAMENTO DA DECISÃO QUE SUSPENDEU OS EFEITOS DO
PARECER 001/AGU NO PROCESSO DO CASO XOKLENG NO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL PODERÁ AFETAR A TODOS OS POVOS
INDÍGENAS?
No próximo dia 13 de agosto (quinta-feira), está pautado para ser julgado pelo
pleno do Supremo Tribunal Federal – STF, a decisão (provisória) que suspendeu os
efeitos do Parecer 001/AGU, segundo o qual os povos indígenas só teriam direito à
demarcação das terras que estivessem comprovadamente sob sua posse em 5 de outubro
de 1988, data da promulgação da última Constituição, bem como também suspendeu os
processos judiciais que versam sobre ações possessórias e anulatórias dos
procedimentos de demarcação das terras indígenas em todo o território nacional.
Esta decisão foi concedida pelo Ministro Edson Fachin, que é o relator do
processo referente ao povo Xokleng do estado de Santa Catarina, que tramita no STF e
que se trata de um processo com Repercussão Geral sobre os direitos territoriais
indígenas. Isso quer dizer que a decisão que for tomada neste caso específico, também
afetará os demais processos envolvendo terras indígenas que estão em curso, e os
futuros casos. E o que dizer da total ausência do Estado brasileiro com relação as terras
indígenas no Nordeste?
No julgamento do dia 13 de agosto, os demais ministros da Suprema Corte terão
que analisar a decisão do Ministro Fachin e proferirem seus votos para confirmar
(referendar) ou não, a referida decisão. Se houver a confirmação da decisão pela maioria
dos ministros (6 votos), isso quer dizer que o Parecer 001/AGU e os processos judiciais
contrários à demarcação das terras indígenas permanecerão suspensos, até o julgamento
final da Repercussão Geral do caso Xokleng, que ainda não tem data marcada. Caso
contrário, a decisão perderá seus efeitos e assim, o Parecer 001/AGU voltará a ser
aplicado e os processos judiciais voltarão a correr normalmente.
Vale lembrar que o Parecer 001/AGU é um documento que foi criado em 2017
durante o mandato do presidente Michel Temer, e que possui o objetivo de “travar” as
demarcações das terras indígenas. Isto porque ele determina aos órgãos da
administração pública direta e indireta (FUNAI, Ministério da Justiça e Segurança
Pública, AGU) a observarem os critérios extraídos do julgamento do caso da Raposa
Serra do Sol, quais sejam: o “marco temporal” (05 de outubro de 1988) e as 19
condicionantes, que devem ser aplicados nos processos administrativos de demarcação
de terras indígenas.
Sabemos que tal decisão poderá impactar o futuro dos povos indígenas que estão
em inúmeros territórios que ainda se encontram pendentes de demarcação,
principalmente os que estão localizados nos 9 estados de abrangência da APOINME.
Nesse sentido, diante da atual conjuntura política e social do país, tememos pela
possibilidade dos efeitos do Parecer 001/AGU vir a incidir também sobre as terras
indígenas já regularizadas. Por tais motivos é que entendemos que essa luta é de todos
nós, povos indígenas. É preciso dizermos juntos: NÃO AO PARECER 001! NÃO AO
MARCO TEMPORAL! NOSSO DIREITO É ORIGINÁRIO!
Publiquem fotos, vídeos, cards nas redes sociais utilizando as hashtags:
#NÃOAOPARECER001
#NÃOAOMARCOTEMPORAL
#NOSSODIREITOEORIGINARIO