O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Roberto Barroso, decidiu nesta terça-feira (01 de fevereiro) suspender os atos administrativos da Fundação Nacional do Índio (Funai) que exclui Terras Indígenas não homologadas das atividades de proteção do órgão indigenista. *A decisão do ministro atende a uma ação feita pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) ao STF*, no dia 14 de janeiro, contra o órgão indigenista do Governo Federal.
Desde o dia 29 de dezembro de 2021, a Funai excluiu as Terras Indígenas (TIs) não homologadas das atividades de proteção. Cerca de 239 territórios tradicionais ficaram afetados diretamente com a medida, além de 114 povos em isolamento voluntário e de recente contato. Além da ação no STF feita, através da ADPF 709, em trâmite no STF, a Apib também entrou com uma representação no Ministério Público Federal (MPF) contra o ato do Órgão. *Outras 15 organizações indígenas também entraram com pedido no MPF por improbidade administrativa contra a Funai.*
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