APOINME

Denúncia

Respeitem o Cacique Babau Tupinambá

PEDIMOS RESPEITO | Durante nova sessão de julgamento acerca da tese inconstitucional do marco temporal no STF – Supremo Tribunal Federal -, foi afirmado por um ministro, que a liderança indígena o Cacique Babau causava, segundo relatos, horror na região e sugere que o mesmo não seria indígena. Além do desrespeito realizado pelos ministros que votam a favor do marco temporal, nossas identidades também estão sendo questionadas e nossas lideranças criminalizadas na Corte Constitucional brasileira, que deveria já ter pacificado a teoria do indigenato e respeitar nossas identidades, nossos direitos garantidos nacional e internacionalmente. Nos solidarizamos com a grande liderança Cacique Babau que representa para o movimento indígena brasileiro um grande exemplo de defesa de seu povo, da terra e da vida. Demarcação já! Não ao marco temporal! Pela garantia do artigo 231 da Constituição de 1988! Por Comunicação APOINME Nos sigam em nossas redes sociais Instagram @apoinme_brasil e @apiboficial Threads @apoinme_brasil Twitter @ApoinmeOficial Site apoinme.org YouTube Apoinme Oficial

Respeitem o Cacique Babau Tupinambá Read More »

Assessora do Povo Truká-Tupan é perceguida ao sair do Território

BASTA DE VIOLÊNCIA| Nem mesmo com a participação do programa estadual de proteção aos defensores e defensoras de direitos humanos (PEPDDH), e constantes rondas da PM da Bahia nas proximidades de seu território, os Truká – Tupan, localizados em Paulo Afonso – BA, não se sentem seguros, pois mesmo com tanta segurança não intimidam os supostos agressores, que a mais de 5 anos vem realizando constantes ataques e intimidações contra os Truká – Tupan. E como já não bastassem os ataques aos indígenas, os agressores começaram atacar as pessoas parceiras de luta do povo, e nesta última terça-feira (15) por volta das 20h30m Alzení Tomáz’da (SABEH – Sociedade Brasileira de Ecologia Humana), assessora do Povo Truká-Tupan, ao sair do território foi perseguida por um automóvel desconhecido, que utilizava faróis altos e de milha no capô do carro, a perseguição ocorreu por cerca de 9 km até a pista da Cidade no Bairro Clériston Andrade, a vítima ao pegar a pista em direção ao PCTRAN (Policia Militar), o automóvel mudou de rota. Boletim de Ocorrência foi feito na POLÍCIA CIVIL DELEGACIA VIRTUAL DA BAHIA, sobretudo, em face à situação de violência que vem ocorrendo na Aldeia Truká-Tupan. Não podemos nos calar a mais essa intimidação, pedimos que a investigação apure os suspeitos antes que o caso de Dom e Bruno se repita aqui no nordeste. Por Comunicação APOINME Nos sigam em nossas redes sociais Instagram @apoinme_brasil e @apiboficial Threads @apoinme_brasil Twitter @ApoinmeOficial Site apoinme.org YouTube Apoinme Oficial

Assessora do Povo Truká-Tupan é perceguida ao sair do Território Read More »

Cacique Carlos Xukuru Kariri sofreu Racismo no Hotel Plaza Bittar em Brasília.

NOTA DE REPÚDIO| A Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo – APOINME, repudia veementemente o ato de racismo que o Cacique Carlos Xukuru Kariri sofreu de funcionários do Hotel Plaza Bittar em Brasília. Segundo informações da página do CIMI Leste (@cimiregionalleste), nesta terça – feira (05) o Cacique Carlos(@arapowana), do povo Xucuru Kariri de Brumadinho @aldeia_arapowa_kakya , foi vítima de racismo por parte de funcionários do Hotel Plaza Bittar em Brasília, onde estava hospedado para participar da Conferência Nacional de Saúde. O cacique foi impedido de ter acesso ao seu quarto, onde estavam seus pertences, por mais de 4 horas. Os funcionários alegaram que ele não estava hospedado no hotel e exigiram que ele pagasse a diária ali mesmo. Após várias horas de insistência e comprovação da instituição que fez o pagamento das diárias, finalmente foi permitido o acesso ao quarto. Após o ocorrido o cacique registrou um boletim de ocorrência na delegacia! Assim a APOINME se solidariza ao Cacique Carlos e lamenta todo o constrangimento a qual ele passou, e reafirmamos o nosso compromisso com a promoção da igualdade étnico-racial, repudiando qualquer tipo de racismo ou intolerância. O RACISMO É CRIME E ESPERAMOS POR JUSTIÇA. Por Comunicação APOINME Nos sigam em nossas redes sociais Instagram @apoinme_brasil e @apiboficial Twitter @ApoinmeOficial Site apoinme.org YouTube Apoinme Oficial

Cacique Carlos Xukuru Kariri sofreu Racismo no Hotel Plaza Bittar em Brasília. Read More »

POR QUE O MARCO TEMPORAL E A PL 490 (PL 2903 no Senado) TAMBÉM SÃO QUESTÕES DE SAÚDE PÚBLICA?

É comum pensarmos em saúde como ausências: ausência de doenças, ausência de dores, ausência de contaminação etc. Essa noção se baseia em um padrão de existência e de ser humano limitado. Um modelo em que a natureza e a saúde são apenas mercadorias e que não considera as diversidades dos povos, suas histórias, modos de vida e compreensões de mundo. É diferente de quando consideramos saúde enquanto produção de vida, algo que se faz coletivamente, na relação com a terra, o território e a natureza. Saúde se faz na relação com os outros (humanos e não humanos), no cotidiano das trocas, no alimento sem veneno (sem agrotóxicos) e culturalmente diverso, na água limpa, no ar puro. Saúde é pertencimento, identidade e cultura. Historicamente os povos indígenas vem garantindo a preservação da natureza, em toda sua diversidade, e resistindo ao processo de destruição ambiental desde o início da colonização, que se fez pela morte, expulsão e exploração desses povos. Negar o território é negar culturas, conhecimentos, modos de vida e vivências de espiritualidade que se dão na relação com a terra. É, portanto, violentar esses guardiões e ameaçar local e globalmente tudo aquilo que sustenta a vida e a saúde. Existe um Projeto de Lei, o PL 490 (PL 2903 no Senado), que já foi aprovado na Câmara dos Deputados e que precisa ser barrado no Senado Federal. Esse PL afeta diretamente os direitos dos povos indígenas à vida, à saúde, à alimentação, à cultura, à educação, à moradia, ao lazer, à liberdade. Afetando esses povos, todos são afetados: nas florestas, nas águas, no campo, nas cidades. A vida do povo trabalhador vai ficar ainda mais sufocante, com as consequências das mudanças climáticas. O PL 490/PL 2903 se baseia na teoria do marco temporal, que afirma que os povos só têm direito à demarcação de seus territórios se estavam ali em 1988. Ou seja, usa um parâmetro arbitrário, ignorando intencionalmente a presença indígena, suas culturas, suas línguas, suas ciências, suas origens e a história de suas lutas, bem como as violências, perseguições, expulsões de terras e confinamento sofridos pelos povos tradicionais na história do Brasil. O PL abre os territórios indígenas para obras de grande impacto social e ambiental, como hidrelétricas, estradas, usinas eólicas, garimpo, mineração, sem precisar consultar as comunidades envolvidas ou a FUNAI. Além disso, flexibiliza o contato com povos isolados, proíbe a ampliação de terras já demarcadas e propõe que a União tome as terras indígenas em que, da perspectiva não-indígena, “tenha havido alterações dos traços culturais da comunidade”, negando aos povos o direito à história e à mudança O PL foi aprovado em regime de urgência na Câmara dos Deputados (ou seja, sem passar por comissões e debates com a sociedade) e agora segue para votação no Senado Federal. Caso seja alterado, volta para a Câmara, e, se for aprovado, segue para sanção presidencial. Já a “tese do Marco Temporal” (Parecer 001/2017 da AGU)  vai ser votada pelo Supremo Tribunal Federal no dia 7 de junho. O PL 490/PL 2903 e o marco temporal são inconstitucionais e afrontam direitos fundamentais dos povos originários. Assim, compreendemos que é necessário e urgente a revogação imediata do Marco Temporal e da PL 490/PL 2903, e reivindicamos o direito originário previsto na Constituição Federal de 1988. A saber: Art. 231: “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.” (CF 1988).        Precisamos nos mobilizar junto aos povos. É necessário o apoio de movimentos sociais e comunidades, instituições, organizações, órgãos internacionais e de todas as pessoas que são a favor da vida no planeta. Diversos desastres ambientais irreversíveis vêm acontecendo devido à exploração sem fim e sem freio pelos que dominam os poderes políticos e econômicos, destruindo todo tipo de vida de imediato. Precisamos da participação de todos que se importam com a vida na Terra. 03 de Junho de 2023 Assinam este documento: PREMISCA – Programa de Residência Multiprofissional Integrada de Saúde Coletiva com Ênfase em Agroecologia (UPE – SES-PE) Coletivo Pernambucano de Residentes em Saúde (CPRS) RSMF – FCM UPE (Residência Multidisciplinar em Saúde da Familia – Faculdade de Ciências Médicas, Universidade de Pernambuco) Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família do Campo – Garanhuns e Caruaru, UPE. Residentes do segundo ano do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde Coletiva – UPE/FCM Núcleo Base Margarida Alves, do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família do Campo – Garanhuns. Núcleo Base Gloria Maria, do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família do Campo – Caruaru. CPT – Comissão Pastoral da Terra ONG Thydêwá – Esperança da Terra MIBA – Movimento Indígena da Bahia Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Pernambuco (CONSEA-PE) Rede de Sementes Crioulas do Agreste Meridional de Pernambuco (Rede SEMEAM) Movimento Camponês Popular Pernambuco (MCP-PE) Laboratório de Nutrição em Saúde Pública do Departamento de Nutrição – UFPE Grupo de Pesquisa Psicologia e Ladinidades –  Instituto de Psicologia da Universidade de Brasília – UnB. Agrofeira Territorial – Garanhuns Rede Psicologia e Povos da Terra Banquinha Libertária Cordel Antifascisfa Coopanema – Cooperativa Mista dos Agricultores Familiares do Vale do Ipanema (Águas Belas-PE) Organização dos Professores Indígenas de Novo Airão – OPINA Grupo de Estudo, Sistematização e Metodologia em Agroecologia do Instituto Agronômico de Pernambuco – GEMA/IPA Associação Quilombola de Castainho Associação Guerreiras Quilombolas do Castainho Pataxó T.I. Barra Velha Observatório de Trauma Psicopolitico – USP/UNIFESP Pulsares Saúde AMIGP – Associação de Mulheres Indígenas Guerreiras Pankararu Coletiva Eu Mais Velha LACS/UPE  – Laboratório de Ações Coletivas e Saúde. Coletivo Riso da Terra Guandu Grupo Agroecológico – Assentamento Carlos Marighella Coletivo Semente das Águas Claras Sociedade das Nascentes Colibri da Mata Cecília Goēy Suñé Novossat – Programa de Residência Multiprofissional Integrada em Saúde Coletiva e Agroecologia (REMISCA – UPE) e Teia dos Povos Júlia Ireno Di Flora – Programa de Residência Multiprofissional Integrada em Saúde Coletiva e Agroecologia (REMISCA – UPE)

POR QUE O MARCO TEMPORAL E A PL 490 (PL 2903 no Senado) TAMBÉM SÃO QUESTÕES DE SAÚDE PÚBLICA? Read More »

NOTA TÉCNICA DA APOINME SOBRE O PL490/2007

  Recife/PE, 28 de maio de 2023   NOTA TÉCNICA N. 28052023- APOINME   A Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito (APOINME), a quem incumbe, promover o diálogo democrático, do acesso à informação, fundamentalmente, a orientação jurídica para os povos indígenas da sua área de abrangência, vem por meio deste, trazer considerações técnico-jurídica acerca do Projeto de Lei nº 490/2007, votada de forma urgente pelo Congresso Nacional, que tem tramitado na Casa Legislativa, e que viola os direitos constitucionais, humano e consuetudinário dos Povos indígenas do Brasil. Introdução Conforme amplamente divulgado pelo nosso departamento de comunicação, e demais veículos de informações, foi aprovado em regime de urgência o Projeto de Lei 490/2007, nessa última quarta-feira, dia 24 de maio de 2023, sendo o Deputado Federal Homero Pereira (PSD/MT) o propositor desse projeto, que tenta transferir a atribuição de demarcar os territórios indígenas para o Poder Legislativo. Dessa forma, a APOINME busca esclarecer que esse Projeto de Lei 490/2007 ofende aos preceitos jurídicos dos direitos indígenas dentro do texto constitucional, do Estatuto do Índio, da OIT, do Estatuto dos Povos Indígenas, se estabelecendo de maneira inconstitucional na sua integralidade. Projeto de Lei 490/2007 e as suas ameaças aos direitos dos povos indígenas e do meio ambiente: O Projeto de Lei 490/2007 tem surgido através dos interesses inerentes da pauta dos ruralistas e da bancada do agronegócio, que tem como ponto principal a transferência da competência da demarcação dos territórios indígenas para o poder legislativo, congresso nacional e senado. A tentativa de transformar em Lei a Tese do Marco Temporal, que inviabilizará as demarcações dos territórios indígenas ainda não demarcadas, aquelas que estão em fase de estudos, alçando também as comunidades indígenas que já tiveram seu direito à demarcação reconhecida pelo estado, todavia antes de 1988, com a justificativa de que as comunidades indígenas só teriam o seu direito territorial resguardados se estivesse sendo ocupadas por essas populações, em caráter permanente, antes da promulgação da Constituição Federal de 1988. O projeto de Lei também prevê a implementação de projetos que incentivam a construção de grandes empreendimentos que desrespeitam a presença indígena e impactam a sociobiodiversidade, sem garantir as populações indígenas a Consulta Prévia, Livre e Informada, da Convenção 169 da OIT. Ainda, o Projeto de Lei, garante que seja possível que qualquer pessoa venha a questionar o processo administrativo da demarcação dos territórios indígenas, regulamentada pelo Decreto 1775/96, abrangendo aos processos demarcatórios das áreas indígenas que já foram homologadas, além de fortalecer, no seu interior, as práticas de grilagem nas áreas indígenas conduzidas de maneira exacerbada. Assim, também permitirá o esvaziamento da discussão jurídica no que refere a distinção já existente no direito sobre a posse tradicional indígena, a partir da sua atemporalidade, que está prevista na constituição federal de 1988, dando maior ênfase ao direito civil a partir da sua posse privada, o que autoriza que o agronegócio se sobreponha aos interesses dos povos indígenas e crie possibilidade de intervenções do agronegócio nos territórios indígenas. Além disso, reformulará a política indigenista que tenta proteger as populações originárias, na perspectiva de alterar o contexto e entendimento jurídico do que é a ocupação tradicional e o usufruto exclusivo dessas populações. Ademais, o PL 490/2007 traz uma vasta violação ao direito indígena quanto a tentativa de retrocesso da política indigenista, no que tange ao regime de tutela e interacionismo, ameaçando a existência dos povos indígenas isolados. A inconstitucionalidade do PL 490/2007: Sendo assim, a APOINME vem ressaltar a inconstitucionalidade do PL 490/2007, no que concerne as ameaças ao texto constitucional e demais instrumentos jurídicos que protegem a política indigenista, uma vez que a possibilidade de transferência de competência da demarcação dos territórios indígenas viola o art. 231 da Constituição Federal, visto que o procedimento demarcatório deve ser disponibilizado pela União, protegendo e assegurando o bem viver dessas comunidades indígenas, e que consequentemente, cabe ao governo brasileiro reconhecer o direito originário dessas populações, por meio de ato administrativo de natureza declaratório. Vale mencionar que o procedimento administrativo da demarcação territorial dos povos indígena segue trâmites e etapas regulamentado pelo Decreto 1775/96 e são acompanhados por profissionais qualificados na área de estudo e delimitação da área, com a participação do órgão indigenista a quem tem competência de atuação, proteção e respeito à política indigenista, a FUNAI, além da participação de outros órgãos federais e estaduais. Quanto a tentativa de transformar em Lei a Tese do Marco Temporal, representará um profundo golpe contra ao direito de autodeterminação e afirmação dos povos indígenas, regulamentada pela Convenção 169 da OIT, confirmando as práticas coniventes de uma política do Estado que protagoniza o massacre e criminalização dos povos indígenas do Brasil, consubstanciada pela negligência com o dever constitucional de demarcar, proteger e respeitar os direitos dessas populações que permanecerem nas terras que tradicionalmente ocupam. Essa conivência apenas denuncia as condições estruturais de formação do Estado brasileiro: sem a participação democrática dos povos originários e contra a sua presença. Revela também a cumplicidade dos partidários de um programa de desenvolvimento amparado na expansão da fronteira agrícola e na exploração de terras ancestrais, contra o poder de decisão e autodeterminação das comunidades tradicionais. Ademais, quanto as inúmeras violações ao meio ambiente e a biodiversidade, os povos indígenas são o exemplo de sociedade que protegem, defendem e promovem ações que incentivam a conservação do meio ambiente. Por meio de suas práticas do dia-a-dia nos territórios e por dialogar por políticas de justiça climática, os povos indígenas buscam não apenas a garantia e manutenção do bem-viver dos seus povos, mas também possibilidades de conservação à biodiversidade e do ecossistema protegidos, que venham garantir a existência de todas as sociedades, inclusive as não- indígenas. Cabe destacar que, se for aprovado o mérito da PL 490/2007, há uma grande probabilidade de serem desenvolvidos sérios impactos ao meio ambiente, como por exemplo a intensificação das mudanças climáticas, as populações estarão mais propensas a serem afetadas pelas crises climáticas, promovendo sobretudo violações físicas, ambientais e culturais a toda a sociedade brasileira.

NOTA TÉCNICA DA APOINME SOBRE O PL490/2007 Read More »

Construção da Escola Oka katuana

O núcleo de educação Indígena diferenciada da comunidade de Olivença funcionou pela primeira vez no ano 2000, isto em casas cedidas pelas próprias docentes da comunidade. Após muita luta pelo corpo docente, os caciques, lideranças e a comunidade, somente em 2009 a prefeitura Municipal de Ilhéus atendeu o pedido e alugou um espaço, que junto com o estado do governo da Bahia asseguraram a oferta de uma educação escolar Indígena Tupinambá. Até os dias de hoje não se foi construído o espaço físico da escola. Dessa forma, os professores, funcionários, lideranças estamos abrindo essa campanha em prol a construção do Anexo Oka katuana, que advém da língua indígena Tupi e o mesmo significa “Casa da Paz e do Bem Estar”, na busca como o nome já diz, o que almejamos é um espaço educacional para os nossos kurumins de qualidade. Ajude nos nessa luta Pix: smayana98@gmail.com #NalutapelaumaEducaçãodiferenciada #Fortalecimentodacultura #EducaçãoIndigenaxEducaçãoEscolarIndígena  

Construção da Escola Oka katuana Read More »