A comunidade Xukuru – Kariri foi surpreendida com a decisão proferida pelo Desembargador Relator do TRF5, que determina a conclusão das obras do Parque Aquático e seu funcionamento dentro da área indígena, violando o direito territorial desta comunidade indígena.
Em 09 de setembro o Desembargador Relator da Justiça Federal da 5a região (TRF5), a requerimento do Município de Palmeiras dos Índios, suspendeu os efeitos da liminar proferida pelo Juízo da 8a Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas, no qual havia deferido anteriormente sobre a suspensão de qualquer atividade de construção, implementação de polos industriais, parques aquáticos ou quaisquer empreendimentos privativos dentro do território indígena Xukuru-Kariri.
O desembargador relator, Fernando Braga Damasceno, relata que paralisar as obras nessa fase que ela já se encontra causa mais prejuízo, na interrupção no progresso econômico e da possibilidade de criação de empregos e renda, que para ele isso seria mais prejudicial do que manter a preservação da área para uma futura demarcação.
Vale mencionar que, no mês de julho a Coordenação Regional Nordeste I da FUNAI, localizada em Maceió – AL, através de seu Coordenador Cícero Ferreira de Albuquerque emitiu uma circular destinada a Ministra dos Povos Indígenas Sônia Guajajara, Presidenta da FUNAI Joênia Wapixana e aos órgãos competentes sobre a construção de um Parque Aquático, dentro do T.I Xukuru-Kariri, Palmeira dos Índios – AL.
A suspensão da liminar que interditou a obra do empreendimento, desencadeou um sentimento de frustração, insegurança territorial e ansiedade na comunidade Xukuru-Kariri, pois a morosidade no processo de demarcação e regularização deste território provoca novas situações de invasões de suas terras, e outros conflitos, como esse que está acontecendo agora.
Por comunicação APOINME
Departamento Jurídico da APOINME
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