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CURSO POTYRÕ – SABERES E LUTAS COLETIVAS

Na última segunda-feira (30), lideranças e jovens indígenas da Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo – APOINME participaram da bonita festa em que se transformou a aula de encerramento da primeira edição do Curso Potyrõ – Saberes e Lutas Coletivas. Ofertado como parte de um processo de formação continuada a uma turma de 26 jovens de todas as Microrregiões da Organização, dentre outros cursistas, teve sua aula inaugural em 15 de setembro. O curso foi uma ação do Projeto “Fortalecimento dos Povos e Territórios Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo”, implementado desde novembro de 2019 pela APOINME com apoio da Embaixada Real da Noruega. Além de temas referentes a direitos indígenas, abordados no Módulo I, os cursistas puderam acessar conteúdos, refletindo, debatendo e exercitando, temas voltados à gestão de organizações e projetos, assunto dedicado pelo Módulo II. Além do apoio fundamental da Embaixada da Noruega, o Potyrõ, realizado pela APOINME na modalidade de ensino à distância em decorrência do contexto da Pandemia de Covid-19, contou com os parceiros Centro de Trabalho Indigenista – CTI e Coordenadoria Ecumênica de Serviço – CESE, e foi produzido pelo Coletivo 105. Na avaliação da Coordenação da Articulação, “o Curso foi uma iniciativa super importante que conseguimos concluir de forma positiva, pois o curso foi um divisor de águas em tempos tão difíceis”, Dinaman Tuxá ressaltou a importância do curso para disseminação nos territórios indígenas, de políticas públicas, segundo ele “o Potyrõ foi uma forma de dialogar entre jovens, lideranças e coordenadores de uma forma homogênea e palitaria, elevando a interação entre povos”, Paulo Tupiniquin expos sua gratidão ao curso e, agradeceu a todos envolvidos que possibilitou a realização do Potyrõ, segundo ele “ Estou muito feliz com o curso e, por tudo que ele possibilitou a APOINME e a todos que nele se envolveu, desde os cursistas, apoiadores e equipe técnica e, que o próximo seja presencial”. Os cursistas também concluíram a atividade de bastante satisfeitos, e segundo Alexandre Pankararu, o Potyrõ já está deixando saudades, precisamos dar prosseguimento a esse processo formativo, porque todos nós terminamos o Curso mais fortes e confiantes. De fato o Potyrõ foi uma iniciativa fantástica realizada pela APOINME, pois além de tudo isso que foi dito, também mesmo ele sendo a distância possibilitou a aproximação de várias gerações de indígenas do Nordeste, Minas Gerais em único espaço, dialogando questões fundamentais para o fortalecimento cultural, social, político e sustentável de seus povos.

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Nordeste, Minas Gerais e Espirito Santo Elegem 51 Candidatos Indígenas em 2020

Nestas eleições municipais 2020 no Nordeste, Minas Gerais e Espirito Santo, foram eleitos 04 prefeitos e 47 vereadores indígenas, por conta dessa marca histórica viemos a publico parabenizar a todos (as) indígenas que conquistaram essa vitória, destacamos os 04 prefeitos eleitos Jair Xakriabá – Republicanos – São João das Missões – MG, Tony de Campinhos Karuazu – PP – Pariconha – AL, Cacique Marcos Xukuru – Republicanos – Pesqueira – PE e Lili (autodeclarada) – DEM – Marcação – PB. E também homenageamos os 47 vereadores indígenas, segue a lista dos vitoriosos: *Piauí* 1. Uruçuí – Manoel Pereira Borges (Nésio Gueguê do Sangue) – PP – Vereador *Ceará* 2. Aratuba – Elky Barroso Kanindé – DEM – Vereadora 3. Caucaia – Weibe Tapeba – PT – Vereador reeleito 4. Monsenhor Tabosa – Vicentinho Potyguara – PDT – Vereador reeleito 5. Monsenhor Tabosa – Valdemar dos Lajedos Tubiba-Tapuia – PDT- vereador 6. Tamboril – Moizeis Santos Tabajara – PDT – Vereador *Rio Grande do Norte* 7. Baía Formosa – Toninho Madeiro – Republicanos – vereador reeleito *Paraíba* (Potiguara) Obs. Em Marcação há não-indígenas eleitos que tem parentesco direto com indígenas. 8. Baía da Traição – Everaldo do Silva – DEM – vereador 1º mandato 9. Baía da Traição – Fofão – PROS – Vereador 10. Baía da Traição – Ronaldo do Mel – DEM – vereador 11. Marcação – Dé Condado – PSDB – Vereador 12. Marcação – Gil – PSDB – Vereador 13. Marcação – Josa – DEM – Vereador 14. Marcação – Kelly Bernardo – CID – Vereador 15. Marcação – Rafael de Camurupim – CID – Vereador 16. Marcação – Samuel Gomes – PRTB – Vereador reeleito 17. Marcação – Zé Pedro – CID – Vereador 18. Rio Tinto – Cacique Cal- PP – vereadora reeleita 19. Rio Tinto – Cacique Sandro – PP – Vereador reeleito 20. Rio Tinto – Luan Potiguara – CID – vereador 1º mandato *Pernambuco* 21. Águas Belas – Gilson Fulni-ô – Avante – vereador 22. Águas Belas – Valdo do Xixiakhlá Fulni-ô – PV – vereador 23. Buíque – Preto Kapinawá – MDB – vereador 24. Pesqueira – Pastinha Xukuru – Republicanos – vereador 25. Pesqueira – Sil Xukuru – Republicanos – vereador reeleito 26. Pesqueira – Gean da Toyota Xukuru – PTB – vereador 1º mandato *Alagoas* 27. Pariconha – Irineu (autodeclarado) – PTB – vereador 28. Pariconha – Val da Marcação (aurodeclarado) PSD – vereador 29. Pariconha – Cição Katokin – PSD – vereador *Bahia* 30. Abaré – Edimar Marinheiro Tumbalalá – DEM – vereador 31. Abaré – Pedrinho Marinheiro Tumbalalá – PP – vereador 32. Abaré – Tiquinha Monteiro Tuxi – PP – vereador 33. Abaré – Zé de Sulina – PP – vereador 34. Euclides da Cunha – Flávio Kaimbé – PT – Vereador 35. Ilhéus – Cláudio Magalhães Tupinambá – PC do B – vereador 36. Mutuípe – Índio Josafá (autodeclarado) – PDT – Vereador 37. Prado – Zeca Cacique Pataxó – PCdoB – vereador 38. Rodelas – Ivani de Nyaca – PP – vereadora 39. Rodelas – Selma Tuxá – PC do B – vereadora 40. Santa Cruz Cabrália – Guiu Pataxó – PSDB – vereador 41. Santa Cruz Cabrália – Indiara Pataxó – PROS – vereadora 42. Santa Cruz Cabrália – Soraia – PSD – vereadora *Espírito Santo* 43. Aracruz – Vilson Jaguareté – PT – vereador *Minas Gerais* (A confirmar mais nomes em São João das Missões) 44. Carmésia – Cacique Romildo Pataxó– MDB – vereador 45. Carmésia – Xé Pataxó – Avante – vereador (mais votado no município) 46. Resplendor – Giovani Krenak – PSD- Vereador – 1º vereador Krenak 47. São João das Missões – Toinho de Alipio Xakriabá – Republicanos – vereador Lista de indígenas eleito/as na região APOINME* Fontes: TSE, lideranças indígenas, indigenistas e pesquisadores. Lista sujeita a alterações. Atualização: 16/11/2020 às 16hs

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Formação Continuada da APOINME, Curso POTYRÕ Saberes e Lutas Coletivas

Na manhã desta terça feira dia 15 de Setembro, aconteceu a aula inaugural do Curso POTYRÕ, que no Tupi antigo quer dizer mutirão ou trabalhos coletivo, por conta da pandemia do novo coronavírus, o curso está sendo realizado através de uma plataforma online e, conta com a participação de 50 (cinquenta) indígenas entre jovens, mulheres e lideranças representando as dez micro regionais da área de abrangência da APOINME, os participantes foram indicados por cada coordenador de micro de uma forma de equidade de gênero. O curso é fruto de parceria com a Embaixada Real da Noruega (ERN), instituição que apoia com o financiamento das ações propostas em aprovados Planos de Trabalho, seus objetivos gerais são: fortalecer diálogos e articulações entre os indígenas da região, promovendo de diagnósticos e mapeamentos de dados para subsidiar a implementação de ações e políticas; e qualificar a gestão das atividades institucionais e projetos da APOINME, por meio de planejamento institucional e de um processo de formação continuada. Sendo assim o POTYRÕ será realizado em dois módulos, com uma aula on-line semanal, o primeiro vai acontecer de 15 de Setembro até o dia 26 de Outubro com o tema Lutas Políticas e Direitos indígenas, o segundo será realizado de 02 a 30 de Novembro com o tema Gestão. Assim, e considerando que é fundamental que a Organização esteja apta a promover a gestão de todos os assuntos ligados a sua agenda, dominando as ferramentas voltadas à defesa de direitos dos Povos de sua região, bem como os mecanismos de gestão e monitoramento de projetos e demais assuntos próprios ao regular funcionamento da instituição. Esse processo formativo pretende valorizar, sobretudo, a ação das mulheres e da juventude indígena, e promover a atuação das Microrregionais da APOINME, potencializando os resultados da Organização junto às comunidades beneficiárias locais. Sendo assim seguimos firmes e fortes, na luta pelos direitos indígenas e contra as negações de direitos já adquiridos e, mesmo em tempo de pandemia e isolamento social a APOINME, mantém seu compromisso articulando e mobilizando os povos indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espirito Santo, com o intuito de fortalecimento do movimento social indígena como um todo. E DIGA O POVO QUE AVANCE!  

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Reunião de Fortalecimento do Movimento Social Indígena de Minas Gerais

Foi dado inicio da reunião de fortalecimento do movimento social indígena do estado de Minas Gerais nesta terça feira dia 09 de Setembro, com encerramento no dia 10, que esta sendo realizado na aldeia Sede do Povo Pataxó, localizado no município de Carmésia – MG, onde se fizeram presentes mais de 50 indígenas dos povos Pataxó, Pankararu, Xukuru Kariri, Krenak, Maxakali e Kaxixó. Objetivo dessa reunião que alem de fortalecer o movimento é de também discutir a ADPF 709 decisão cautelar concedida parcialmente pelo ministro do STF Luís Roberto Barroso, que a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, em conjunto com seis partidos políticos (PSB, PSOL, PCdoB, Rede, PT, PDT), argumentam que há falhas e omissões do governo federal no combate ao coronavírus nas aldeias indígenas, discutir também violência contra os povos indígenas dentro dos seus territórios, também sobre a FUNAI – Fundação Nacional do Índio, Educação e Meio Ambiente. Segundo os organizadores do evento ¨Durante o isolamento social do povos indígenas de Minas Gerais, varias decisões foram tomadas na SESAI, fato que preocupa as comunidades, pois o atendimento de saúde aos povos aldeados foram comprometidos.¨, por conta disso convidaram a se fazer presente a reunião, o coordenador do Distrito Sanitário Espacial Indígena (DSEI) de Governador Valadares, o Senhor Ricardo Sergio Dias Ângelo, que se fez presente ao evento tirando as duvidas dos participantes e, também se fez presente o Coordenador da FUNAI Regional Governador Valadares – MG, o senhor André Sucupira. No demais a reunião segue até o dia 10, esperamos que os objetivos sejam alcançados, pois mais do que nunca o movimento indígena precisa se fortalecer, para combater essa atual conjuntura política de ataques e negações de direitos aos povos. Noticia Enviada por Alexandre Pataxó (Cood. da Micro Regional da APOINME – MG) Escrita por Alexandre Pankararu

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Indígenas Pataxó recebem EPIs em suas barreiras sanitária

Lideranças indígenas Pataxó do extremo sul da Bahia, junto com o coordenador da micro regional da APOINME Extremo Sul da Bahia Samingo Pataxó, desde o dia 07 de agosto vem entregando EPIs – Equipamentos de Proteção Individuais, nas barreiras sanitárias do território indígena Pataxó, estes Kits contendo 40 protetor facial, 1050 máscara cirúrgica, 72 litro de álcool 70%, 07 termômetro e 05 oxímetro, que foram enviados pela coordenação geral da APOINME – Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espirito Santo, que faz parte do plano de ação emergencial da instituição em combate a COVID 19, que conta com ajuda financeira da Embaixada da Noruega no Brasil e do Greenpeace. Samingo Pataxó relatou como foram divididos os kits e distribuídos nas barreiras, segundo ele ¨Foram entregues na barreira da aldeia Nova Coroa ao cacique Pequi 04 protetor facial, 100 máscara cirúrgica e 5 litros de álcool 70%, barreira da aldeia Txihi Kamayura entregamos a liderança 04 protetor facial, 100 máscara cirúrgica, 5 litros de álcool 70 e mais um termômetro, aldeia Aroeira entregamos ao Cacique Macuco (Nengo PATAXÓ) 04 protetor facial, 100 máscara cirúrgica, 05 litros de álcool 70, 01 oxímetro e 01 termômetro, aldeia Mira Pé entregamos ao Cacique Itamawy PATAXÓ 04 protetor facial, 100 máscara cirúrgica, 05 litros de álcool 70 e 01 oxímetro, aldeia Novos Guerreiros entregamos ao Cacique Ararawé 04 protetor facial, 100 máscara cirúrgica e 05 litros de álcool 70, aldeia Dois Irmãos entregamos a Cacique Maria da Juda 27litros de álcool 70, 12 protetor facial, 300 caixa de mascaras cirúrgicas, 03 termômetro e 01 um oxímetro, aldeia Barra Velha entregamos ao Cacique Suruí 01 termômetro, 01 oxímetro, 05 litros de álcool 70, 04 protetor facial e 100 máscaras cirúrgicas e por ultimo aldeia Cassiana onde entregamos ao Cacique Availton 01 oxímetro, 10 litros de álcool 70, e 50 máscaras cirúrgicas.¨ A Cacique Maria da Juda da aldeia Dois Irmãos e conselheira da saúde indígena de Itamaraju, faz um agradecimento ¨Venho aqui agradecer a contribuição desses material que foi mim entregue, atraves do nosso coordenador Samingo e a nossa organização APOINME por estar fazendo um papel maravilhoso e, nossa comunidade agradece a todos representante da APOINME na pessoa do nosso coordenador Samingo.¨ Em tempos tão difíceis a luta por sobrevivência é fundamental, e por conta disso este plano de ação emergencial da APOINME tem o intuito de combater a COVID 19 e salvar vidas, seguimos a luta e pedimos aos nossos parentes que se cuidem, pois o meio mais indicado a proteção contra esse vírus é a prevenção.

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BOLETIM # 02 | POVOS INDÍGENAS E COVID-19: LESTE NORDESTE

_Se me der a folha certa_ _E eu cantar como aprendi_ _Vou livrar a Terra inteira_ _De tudo que é ruim_ _Eu sou o dono da terra_ _Eu sou o caboclo daqui_ (Kirimurê – J. Velloso) Neste boletim apresentamos um balanço de um mês e meio (de 02 de julho à 15 de agosto de 2020) de atividades de monitoramento dos impactos e do enfrentamento da COVID-19 entre os povos indígenas nos dez estados que compõem a área de abrangência da Apoinme (Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo). Passados 45 dias do nosso primeiro boletim podemos observar que a pandemia de Covid-19 segue se expandindo sobre as terras indígenas no Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo, impactando territórios muito diversos entre si. *O impacto da pandemia* O quantitativo de casos acumulados triplicou em apenas um mês e meio, com dois estados passando dos 500 casos – Paraíba e Ceará – e a Bahia com 491. O índice de recuperados felizmente cresce na mesma proporção, ainda que haja uma demora na divulgação dos dados. Assim, os casos confirmados aumentam apenas na sequência dos casos recuperados, o que nos impede de ter uma percepção mais ágil e detalhada do avanço da pandemia sobre os povos indígenas. As terras indígenas com o maior número de casos são justamente aquelas que estão em áreas urbanas ou muito próximas destas: Potiguara (PB), Fulni-ô (PE), Tremembé de Almofala (CE), Barra Velha do Monte Pascoal (BA), Coroa Vermelha (BA), Tapeba (CE) e Tupinambá de Olivença (BA). Dessas, apenas a TI Fulniô não se encontra em áreas litorâneas e turísticas. *A disseminação da Covid-19 continua a ocorrer principalmente por via terrestre*, seguindo o eixo das principais rodovias da região, como: a BR-101, a BR-232, a CE-085, a BR-423 e a BR-020. Já há contaminação significativa nas terras indígenas ao longo do rio São Francisco, principalmente no Baixo e Submédio cursos do Rio. *Subnotificação e falta de transparência* Há grande subnotificação de casos e foram feitas apenas duas testagens massivas em povos indígenas. A primeira entre os Xokó de Sergipe, realizada por uma equipe conjunta da UFS e do governo estadual. Os 07 casos notificados até então pularam para 47 casos numa população de cerca de 400 pessoas e que vivem em uma ilha. Felizmente, a comunidade adotou todos os procedimentos necessários e, no momento, não existe nenhum caso registrado e tampouco de suspeita, confirmando a cura dos 47 casos citados. A outra testagem vem sendo realizada pelo governo do estado do Piauí, e já passou pelas comunidades Tabajara e Tabajara-Tapuio da região de Piripiri e os Warao de dois abrigos de Teresina, revelando 61 novos casos. Estas duas testagens massivas evidenciam o tamanho da subnotificação dos casos de Coronavírus entre os povos indígenas. Assim, podemos estimar que para cada caso notificado podem existir pelo menos outras 6 pessoas contaminadas e assintomáticas que podem estar transmitindo o vírus. Em populações pequenas e com intensa sociabilidade cotidiana esse é um grave fator epidemiológico. A subnotificação e a falta de transparência em vários Distritos Sanitários na divulgação dos dados epidemiológicos têm prejudicado o acompanhamento da expansão do vírus. Para este boletim mesmo, temos informação confirmada de contaminação nas aldeias Gerutucunã (Pataxó) e Aldeia Verde (Maxakali) ambos em Minas Gerais, porém sem dados numéricos da quantidade de pessoas contaminadas. A falta de atendimento de vários povos indígenas pelos DSEI também dificulta a contabilização dos casos, que são testados pelas prefeituras municipais, mas nem sempre identificados adequadamente como indígenas. Esse é o caso de todos os povos indígenas do Piauí e do Rio Grande do Norte e também dos Tabajara na Paraíba e dos Kariri e Karão-Jaguaribara, no Ceará. Os Karão-Jaguaribara tiveram diversos indígenas apresentando sintomas e até o momento só conseguiram acessar o atendimento através de apoio da prefeitura municipal de Canindé, mas ainda insuficiente para uma testagem que apresente um quadro mais real da pandemia neste povo. *Iniciativas indígenas de contenção da pandemia* O esforço das comunidades indígenas na autoproteção de seus territórios continua. Porém, a efetividade das mesmas tem variado bastante e muitas terras indígenas desistiram das barreiras sanitárias pois a contaminação ultrapassou as mesmas e alcançou fortemente a população das aldeias. Esforços coordenados com instâncias do poder público têm continuado, mas nem sempre tem surtido os efeitos esperados. Principalmente depois que começaram as pré-campanhas eleitorais municipais. O que se reflete também na divulgação dos dados epidemiológicos por parte das prefeituras, que antes eram sistemáticos e hoje são mais esparsos. *Vidas não podem ser só números* O número de óbitos continua a crescer e de modo preocupante, com um indígena falecido a cada três dias por conta da Covid-19. São 46 óbitos registrados até o dia 15/08/2020: Pernambuco – 12; Ceará – 08; Paraíba – 07; Bahia – 06; Alagoas – 04; Rio Grande do Norte – 05; Minas Gerais – 01, Piauí – 01, Sergipe – 01; Espírito Santo – 01. Desse total, a Sesai só contabiliza 19 óbitos. Alguns ainda são tidos pelo órgão como em investigação e outros não foram notificados por se tratar de indígenas que viviam fora das terras indígenas, de grupos não cadastrados pela Sesai, bem como a situação dos Warao. Assim, continuamos a observar um descompasso entre as informações oficiais e a dura realidade vivida pelos nossos povos nessa pandemia. Sendo urgente a adoção das medidas de proteção determinadas recentemente pelo Ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 709 (ADPF – 709). Essa ação judicial é uma vitória do movimento indígena brasileiro e prevê: _Imediata extensão dos serviços do Subsistema Indígena de Saúde aos povos aldeados situados em terras não homologadas._ _ Extensão dos serviços do Subsistema Indígena de Saúde aos povos indígenas não aldeados, exclusivamente, por ora, quando verificada barreira de acesso ao SUS geral._ _ Elaboração e monitoramento de um Plano de Enfrentamento da COVID-19 para os Povos Indígenas Brasileiros pela União, no prazo de 30 dias contados da ciência desta decisão, com a

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Live ¨COMO O JULGAMENTO DA DECISÃO QUE SUSPENDEU OS EFEITOS DO PARECER 001/AGU

No próximo dia 13 de agosto (quinta-feira), está pautado para ser julgado pelo pleno do Supremo Tribunal Federal – STF, a decisão (provisória) que suspendeu os efeitos do Parecer 001/AGU, segundo o qual os povos indígenas só teriam direito à demarcação das terras que estivessem comprovadamente sob sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da última Constituição, bem como também suspendeu os processos judiciais que versam sobre ações possessórias e anulatórias dos procedimentos de demarcação das terras indígenas em todo o território nacional.

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INFORMATIVO DA APOINME

COMO O JULGAMENTO DA DECISÃO QUE SUSPENDEU OS EFEITOS DO PARECER 001/AGU NO PROCESSO DO CASO XOKLENG NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PODERÁ AFETAR A TODOS OS POVOS INDÍGENAS? No próximo dia 13 de agosto (quinta-feira), está pautado para ser julgado pelo pleno do Supremo Tribunal Federal – STF, a decisão (provisória) que suspendeu os efeitos do Parecer 001/AGU, segundo o qual os povos indígenas só teriam direito à demarcação das terras que estivessem comprovadamente sob sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da última Constituição, bem como também suspendeu os processos judiciais que versam sobre ações possessórias e anulatórias dos procedimentos de demarcação das terras indígenas em todo o território nacional. Esta decisão foi concedida pelo Ministro Edson Fachin, que é o relator do processo referente ao povo Xokleng do estado de Santa Catarina, que tramita no STF e que se trata de um processo com Repercussão Geral sobre os direitos territoriais indígenas. Isso quer dizer que a decisão que for tomada neste caso específico, também afetará os demais processos envolvendo terras indígenas que estão em curso, e os futuros casos. E o que dizer da total ausência do Estado brasileiro com relação as terras indígenas no Nordeste? No julgamento do dia 13 de agosto, os demais ministros da Suprema Corte terão que analisar a decisão do Ministro Fachin e proferirem seus votos para confirmar (referendar) ou não, a referida decisão. Se houver a confirmação da decisão pela maioria dos ministros (6 votos), isso quer dizer que o Parecer 001/AGU e os processos judiciais contrários à demarcação das terras indígenas permanecerão suspensos, até o julgamento final da Repercussão Geral do caso Xokleng, que ainda não tem data marcada. Caso contrário, a decisão perderá seus efeitos e assim, o Parecer 001/AGU voltará a ser aplicado e os processos judiciais voltarão a correr normalmente. Vale lembrar que o Parecer 001/AGU é um documento que foi criado em 2017 durante o mandato do presidente Michel Temer, e que possui o objetivo de “travar” as demarcações das terras indígenas. Isto porque ele determina aos órgãos da administração pública direta e indireta (FUNAI, Ministério da Justiça e Segurança Pública, AGU) a observarem os critérios extraídos do julgamento do caso da Raposa Serra do Sol, quais sejam: o “marco temporal” (05 de outubro de 1988) e as 19 condicionantes, que devem ser aplicados nos processos administrativos de demarcação de terras indígenas. Sabemos que tal decisão poderá impactar o futuro dos povos indígenas que estão em inúmeros territórios que ainda se encontram pendentes de demarcação, principalmente os que estão localizados nos 9 estados de abrangência da APOINME. Nesse sentido, diante da atual conjuntura política e social do país, tememos pela possibilidade dos efeitos do Parecer 001/AGU vir a incidir também sobre as terras indígenas já regularizadas. Por tais motivos é que entendemos que essa luta é de todos nós, povos indígenas. É preciso dizermos juntos: NÃO AO PARECER 001! NÃO AO MARCO TEMPORAL! NOSSO DIREITO É ORIGINÁRIO! Publiquem fotos, vídeos, cards nas redes sociais utilizando as hashtags: #NÃOAOPARECER001 #NÃOAOMARCOTEMPORAL #NOSSODIREITOEORIGINARIO

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IN MEMORIA A DONA DOMINGAS DAMÁSIO

“Olivença é minha terra, Tupinambá é minha nação! O maracá é o instrumento, instrumento da união”. Com pesar o povo Tupinambá perde mais uma memória viva, Dona Domingas Damásio encantou e nos deixa em memória o quão foi uma mulher guerreira. Como entoamos no canto Tupinambá, Olivença é minha terra, Tupinambá é minha nação, essa luta pelo reconhecimento étnico do seu povo, ela foi uma das protagonista, esse momento de deixar a nomenclatura caboclos de Olivença e afirmar a sua nação Tupinambá. Junto com seu esposo seu Pedro Bráz (in memoria) cedeu um espaço do seu terreno para a construção do maior patrimônio do povo Tupinambá, o Colégio estadual Indígena Tupinambá de Olivença. Mãe, esposa, avó, agricultura, guerreira, nos deixou um grande legado, legado de luta pela demarcação do TI Tupinambá e resistência do ser Tupinambá. Vítima desse novo inimigo invisível, o COVID 19, o seu corpo que nasceu da terra voltou para ela. A semente que nasceu, e semeou bons frutos, está no nosso instrumento de união, sempre que balançarmos o maracá e entoamos os nossos cantos, dona domingas estará presente. Por :Juliana Santana (Amanayara Tupinambá)   É com extrema tristeza que nós APOINME, postamos está homenagem a Dona Domingas, então segue aqui nossas profundas solidariedade a família dela e ao povo Tupinambá, dona Domingas se foi vitima de um vírus implacável, mas ela deixa a nós a sua historia e experiência de vida, vá em paz dona Domingas, que nossos deuses lhe coloque em um bom lugar.

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Lei Aldir Blanc

A Lei federal 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc, tem como objetivo central estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia.   Em homenagem ao compositor e escritor Aldir Blanc, que morreu em maio, vítima da Covid-19, o projeto vem para socorrer profissionais e espaços da área que foram obrigados a suspender seus trabalhos.   De acordo com a lei, o recurso total de R$ 3 bilhões será distribuído de forma que 50% do valor sejam destinados aos estados e ao Distrito Federal – deste montante, 20% serão distribuídos segundo critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e os outros 80% serão alocados proporcionalmente entre a população local. A outra metade, por sua vez, será destinada aos municípios e ao DF, obedecendo aos mesmos critérios de rateio. O valor destinado ao DF é de R$ 36,9 milhões. Caberá aos estados, ao DF e aos municípios o pagamento dos benefícios, a organização de editais, a distribuição dos recursos e o cadastramento dos beneficiados. Nesse sentido, a Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Secec) será a responsável pela alocação do montante destinado ao Distrito Federal.   Os beneficiários   A Lei prevê três linhas de ações emergenciais, cujos beneficiários dividem-se em artistas e espaços artísticos. Para além desta iniciativa, a lei prevê ainda linhas de créditos para fomento em atividades culturais.   Linha 1 – Auxílio emergencial: três parcelas de R$ 600. Essa linha é destinada a pessoas físicas que comprovem atividades culturais nos 24 meses anteriores à data de publicação da Lei. Mães solo recebem R$ 1.200.   O auxílio emergencial, no entanto, não pode ser pago a: a) Quem tem emprego formal ativo b) Recebe um benefício previdenciário ou assistencial (com exceção do Bolsa Família) c) Quem recebe parcelas de seguro-desemprego. d) Quem recebeu o auxílio emergencial geral previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020. e) Quem tem renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou quem tem renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), o que for maior. f) Quem teve rendimentos de até R$ 28.559,70 no ano de 2018. Importante: Os R$ 600 podem ser pagos a até duas pessoas da unidade familiar.   Linha 2 – Subsídio a espaços artísticos e culturais: entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, regulamentado pelos estados, municípios e pelo DF.   Essa linha foi criada em atenção aos espaços culturais, microempresas, coletivos, pontos de cultura, cooperativas, teatros, livrarias, sebos, ateliês, feiras, circos, produtoras de cinema, e várias outras categorias. Para poder receber o valor, os beneficiários precisam estar inscritos em pelo menos um cadastro de projetos culturais do Distrito Federal. Os beneficiários desta iniciativa precisam oferecer contrapartidas com atividades gratuitas. Será necessário prestação de contas do auxílio recebido em até 120 dias após a última parcela paga.   Linha 3 – Editais, chamamentos públicos e prêmios: destinados a atividades, produções e capacitações culturais A Lei exige que, no mínimo, 20% dos recursos recebidos sejam usados em ações como custeio de editais, chamadas públicas, cursos, prêmios e aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, entre outras atividades. A ideia da Secec é distribuir esse percentual entre editais de premiação e capacitação, este último com foco nos profissionais técnicos.   CRÉDITOS FACILITADOS   A lei prevê ainda que instituições financeiras federais disponibilizem aos trabalhadores e trabalhadoras do setor cultural linhas de crédito para fomento de atividades culturais, compra de equipamentos e renegociação de dívidas. Os empréstimos terão de ser pagos em até 36 meses, reajustados pela taxa Selic, a partir de 180 dias depois do final do estado de calamidade pública. As empresas que quiserem as linhas de crédito precisam se comprometer a manter os empregados que tinham quando o estado decretou calamidade pública e fechou os equipamentos culturais para público.   Perguntas mais frequentes   1) Quando as ações emergenciais da Lei Aldir Blanc começam a ser executadas no Distrito Federal? A Lei, que foi publicada no Diário Oficial da União em 30 de junho de 2020, encontra-se em regulamentação pelo governo federal. Só depois dessa regulamentação, os recursos serão repassados para estados, Distrito Federal e municípios. Imediatamente, a Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Secec) formou um Grupo de Trabalho para discutir a operacionalização do pagamento por meio do Fundo de Apoio à Cultura. Nesse período, iniciamos também os debates com a comunidade artística para ouvir as sugestões.   2) O repasse para o Distrito Federal será por meio do Fundo de Apoio à Cultura (FAC) ou deverá ser criado um Fundo Emergencial? Conforme o Artigo 3º da Lei 14017, “os recursos destinados ao cumprimento do disposto no art. 2º desta Lei serão executados de forma descentralizada, mediante transferências da União aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal, preferencialmente por meio dos fundos estaduais, municipais e distritais de cultura ou, quando não houver, de outros órgãos ou entidades responsáveis pela gestão desses recursos”. A Secec encaminhou consulta à Procuradoria-Geral do Distrito Federal para certificar-se da possibilidade de utilizar o FAC para o gerenciamento desses recursos, e estuda formas de distribuí-los com agilidade.   3) Quando e como será feito o Cadastro Aldir Blanc no Distrito Federal? O Grupo de Trabalho Aldir Blanc estudou modelos práticos e simplificados de formulários, e avança no sentido de iniciar o cadastro com brevidade, cruzando as informações com o Cadastro de Entes e Agentes Culturais (CEAC), do FAC, e criando novo cadastro para trabalhadores e trabalhadoras da cultura que não preencham todos os requisitos do CEAC.   4) Só os trabalhadores e trabalhadoras da cultura que possuem Cadastro de Ente e Agente de Cultura (CEAC) poderão se inscrever? Não. Qualquer profissional que atue no setor cultural pode se cadastrar para receber o auxílio emergencial de R$ 600 ou R$ 1.200 (mães solteiras), desde que obedeçam aos critérios estabelecidos na Lei 14017. No caso de espaços independentes (que não possuam gestão do poder público), é preciso

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