A Lei federal 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc, tem como objetivo central estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia. Em homenagem ao compositor e escritor Aldir Blanc, que morreu em maio, vítima da Covid-19, o projeto vem para socorrer profissionais e espaços da área que foram obrigados a suspender seus trabalhos. De acordo com a lei, o recurso total de R$ 3 bilhões será distribuído de forma que 50% do valor sejam destinados aos estados e ao Distrito Federal – deste montante, 20% serão distribuídos segundo critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e os outros 80% serão alocados proporcionalmente entre a população local. A outra metade, por sua vez, será destinada aos municípios e ao DF, obedecendo aos mesmos critérios de rateio. O valor destinado ao DF é de R$ 36,9 milhões. Caberá aos estados, ao DF e aos municípios o pagamento dos benefícios, a organização de editais, a distribuição dos recursos e o cadastramento dos beneficiados. Nesse sentido, a Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Secec) será a responsável pela alocação do montante destinado ao Distrito Federal. Os beneficiários A Lei prevê três linhas de ações emergenciais, cujos beneficiários dividem-se em artistas e espaços artísticos. Para além desta iniciativa, a lei prevê ainda linhas de créditos para fomento em atividades culturais. Linha 1 – Auxílio emergencial: três parcelas de R$ 600. Essa linha é destinada a pessoas físicas que comprovem atividades culturais nos 24 meses anteriores à data de publicação da Lei. Mães solo recebem R$ 1.200. O auxílio emergencial, no entanto, não pode ser pago a: a) Quem tem emprego formal ativo b) Recebe um benefício previdenciário ou assistencial (com exceção do Bolsa Família) c) Quem recebe parcelas de seguro-desemprego. d) Quem recebeu o auxílio emergencial geral previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020. e) Quem tem renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou quem tem renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), o que for maior. f) Quem teve rendimentos de até R$ 28.559,70 no ano de 2018. Importante: Os R$ 600 podem ser pagos a até duas pessoas da unidade familiar. Linha 2 – Subsídio a espaços artísticos e culturais: entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, regulamentado pelos estados, municípios e pelo DF. Essa linha foi criada em atenção aos espaços culturais, microempresas, coletivos, pontos de cultura, cooperativas, teatros, livrarias, sebos, ateliês, feiras, circos, produtoras de cinema, e várias outras categorias. Para poder receber o valor, os beneficiários precisam estar inscritos em pelo menos um cadastro de projetos culturais do Distrito Federal. Os beneficiários desta iniciativa precisam oferecer contrapartidas com atividades gratuitas. Será necessário prestação de contas do auxílio recebido em até 120 dias após a última parcela paga. Linha 3 – Editais, chamamentos públicos e prêmios: destinados a atividades, produções e capacitações culturais A Lei exige que, no mínimo, 20% dos recursos recebidos sejam usados em ações como custeio de editais, chamadas públicas, cursos, prêmios e aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, entre outras atividades. A ideia da Secec é distribuir esse percentual entre editais de premiação e capacitação, este último com foco nos profissionais técnicos. CRÉDITOS FACILITADOS A lei prevê ainda que instituições financeiras federais disponibilizem aos trabalhadores e trabalhadoras do setor cultural linhas de crédito para fomento de atividades culturais, compra de equipamentos e renegociação de dívidas. Os empréstimos terão de ser pagos em até 36 meses, reajustados pela taxa Selic, a partir de 180 dias depois do final do estado de calamidade pública. As empresas que quiserem as linhas de crédito precisam se comprometer a manter os empregados que tinham quando o estado decretou calamidade pública e fechou os equipamentos culturais para público. Perguntas mais frequentes 1) Quando as ações emergenciais da Lei Aldir Blanc começam a ser executadas no Distrito Federal? A Lei, que foi publicada no Diário Oficial da União em 30 de junho de 2020, encontra-se em regulamentação pelo governo federal. Só depois dessa regulamentação, os recursos serão repassados para estados, Distrito Federal e municípios. Imediatamente, a Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Secec) formou um Grupo de Trabalho para discutir a operacionalização do pagamento por meio do Fundo de Apoio à Cultura. Nesse período, iniciamos também os debates com a comunidade artística para ouvir as sugestões. 2) O repasse para o Distrito Federal será por meio do Fundo de Apoio à Cultura (FAC) ou deverá ser criado um Fundo Emergencial? Conforme o Artigo 3º da Lei 14017, “os recursos destinados ao cumprimento do disposto no art. 2º desta Lei serão executados de forma descentralizada, mediante transferências da União aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal, preferencialmente por meio dos fundos estaduais, municipais e distritais de cultura ou, quando não houver, de outros órgãos ou entidades responsáveis pela gestão desses recursos”. A Secec encaminhou consulta à Procuradoria-Geral do Distrito Federal para certificar-se da possibilidade de utilizar o FAC para o gerenciamento desses recursos, e estuda formas de distribuí-los com agilidade. 3) Quando e como será feito o Cadastro Aldir Blanc no Distrito Federal? O Grupo de Trabalho Aldir Blanc estudou modelos práticos e simplificados de formulários, e avança no sentido de iniciar o cadastro com brevidade, cruzando as informações com o Cadastro de Entes e Agentes Culturais (CEAC), do FAC, e criando novo cadastro para trabalhadores e trabalhadoras da cultura que não preencham todos os requisitos do CEAC. 4) Só os trabalhadores e trabalhadoras da cultura que possuem Cadastro de Ente e Agente de Cultura (CEAC) poderão se inscrever? Não. Qualquer profissional que atue no setor cultural pode se cadastrar para receber o auxílio emergencial de R$ 600 ou R$ 1.200 (mães solteiras), desde que obedeçam aos critérios estabelecidos na Lei 14017. No caso de espaços independentes (que não possuam gestão do poder público), é preciso