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INFORMATIVO DA APOINME

COMO O JULGAMENTO DA DECISÃO QUE SUSPENDEU OS EFEITOS DO PARECER 001/AGU NO PROCESSO DO CASO XOKLENG NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PODERÁ AFETAR A TODOS OS POVOS INDÍGENAS? No próximo dia 13 de agosto (quinta-feira), está pautado para ser julgado pelo pleno do Supremo Tribunal Federal – STF, a decisão (provisória) que suspendeu os efeitos do Parecer 001/AGU, segundo o qual os povos indígenas só teriam direito à demarcação das terras que estivessem comprovadamente sob sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da última Constituição, bem como também suspendeu os processos judiciais que versam sobre ações possessórias e anulatórias dos procedimentos de demarcação das terras indígenas em todo o território nacional. Esta decisão foi concedida pelo Ministro Edson Fachin, que é o relator do processo referente ao povo Xokleng do estado de Santa Catarina, que tramita no STF e que se trata de um processo com Repercussão Geral sobre os direitos territoriais indígenas. Isso quer dizer que a decisão que for tomada neste caso específico, também afetará os demais processos envolvendo terras indígenas que estão em curso, e os futuros casos. E o que dizer da total ausência do Estado brasileiro com relação as terras indígenas no Nordeste? No julgamento do dia 13 de agosto, os demais ministros da Suprema Corte terão que analisar a decisão do Ministro Fachin e proferirem seus votos para confirmar (referendar) ou não, a referida decisão. Se houver a confirmação da decisão pela maioria dos ministros (6 votos), isso quer dizer que o Parecer 001/AGU e os processos judiciais contrários à demarcação das terras indígenas permanecerão suspensos, até o julgamento final da Repercussão Geral do caso Xokleng, que ainda não tem data marcada. Caso contrário, a decisão perderá seus efeitos e assim, o Parecer 001/AGU voltará a ser aplicado e os processos judiciais voltarão a correr normalmente. Vale lembrar que o Parecer 001/AGU é um documento que foi criado em 2017 durante o mandato do presidente Michel Temer, e que possui o objetivo de “travar” as demarcações das terras indígenas. Isto porque ele determina aos órgãos da administração pública direta e indireta (FUNAI, Ministério da Justiça e Segurança Pública, AGU) a observarem os critérios extraídos do julgamento do caso da Raposa Serra do Sol, quais sejam: o “marco temporal” (05 de outubro de 1988) e as 19 condicionantes, que devem ser aplicados nos processos administrativos de demarcação de terras indígenas. Sabemos que tal decisão poderá impactar o futuro dos povos indígenas que estão em inúmeros territórios que ainda se encontram pendentes de demarcação, principalmente os que estão localizados nos 9 estados de abrangência da APOINME. Nesse sentido, diante da atual conjuntura política e social do país, tememos pela possibilidade dos efeitos do Parecer 001/AGU vir a incidir também sobre as terras indígenas já regularizadas. Por tais motivos é que entendemos que essa luta é de todos nós, povos indígenas. É preciso dizermos juntos: NÃO AO PARECER 001! NÃO AO MARCO TEMPORAL! NOSSO DIREITO É ORIGINÁRIO! Publiquem fotos, vídeos, cards nas redes sociais utilizando as hashtags: #NÃOAOPARECER001 #NÃOAOMARCOTEMPORAL #NOSSODIREITOEORIGINARIO

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IN MEMORIA A DONA DOMINGAS DAMÁSIO

“Olivença é minha terra, Tupinambá é minha nação! O maracá é o instrumento, instrumento da união”. Com pesar o povo Tupinambá perde mais uma memória viva, Dona Domingas Damásio encantou e nos deixa em memória o quão foi uma mulher guerreira. Como entoamos no canto Tupinambá, Olivença é minha terra, Tupinambá é minha nação, essa luta pelo reconhecimento étnico do seu povo, ela foi uma das protagonista, esse momento de deixar a nomenclatura caboclos de Olivença e afirmar a sua nação Tupinambá. Junto com seu esposo seu Pedro Bráz (in memoria) cedeu um espaço do seu terreno para a construção do maior patrimônio do povo Tupinambá, o Colégio estadual Indígena Tupinambá de Olivença. Mãe, esposa, avó, agricultura, guerreira, nos deixou um grande legado, legado de luta pela demarcação do TI Tupinambá e resistência do ser Tupinambá. Vítima desse novo inimigo invisível, o COVID 19, o seu corpo que nasceu da terra voltou para ela. A semente que nasceu, e semeou bons frutos, está no nosso instrumento de união, sempre que balançarmos o maracá e entoamos os nossos cantos, dona domingas estará presente. Por :Juliana Santana (Amanayara Tupinambá)   É com extrema tristeza que nós APOINME, postamos está homenagem a Dona Domingas, então segue aqui nossas profundas solidariedade a família dela e ao povo Tupinambá, dona Domingas se foi vitima de um vírus implacável, mas ela deixa a nós a sua historia e experiência de vida, vá em paz dona Domingas, que nossos deuses lhe coloque em um bom lugar.

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Lei Aldir Blanc

A Lei federal 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc, tem como objetivo central estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia.   Em homenagem ao compositor e escritor Aldir Blanc, que morreu em maio, vítima da Covid-19, o projeto vem para socorrer profissionais e espaços da área que foram obrigados a suspender seus trabalhos.   De acordo com a lei, o recurso total de R$ 3 bilhões será distribuído de forma que 50% do valor sejam destinados aos estados e ao Distrito Federal – deste montante, 20% serão distribuídos segundo critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e os outros 80% serão alocados proporcionalmente entre a população local. A outra metade, por sua vez, será destinada aos municípios e ao DF, obedecendo aos mesmos critérios de rateio. O valor destinado ao DF é de R$ 36,9 milhões. Caberá aos estados, ao DF e aos municípios o pagamento dos benefícios, a organização de editais, a distribuição dos recursos e o cadastramento dos beneficiados. Nesse sentido, a Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Secec) será a responsável pela alocação do montante destinado ao Distrito Federal.   Os beneficiários   A Lei prevê três linhas de ações emergenciais, cujos beneficiários dividem-se em artistas e espaços artísticos. Para além desta iniciativa, a lei prevê ainda linhas de créditos para fomento em atividades culturais.   Linha 1 – Auxílio emergencial: três parcelas de R$ 600. Essa linha é destinada a pessoas físicas que comprovem atividades culturais nos 24 meses anteriores à data de publicação da Lei. Mães solo recebem R$ 1.200.   O auxílio emergencial, no entanto, não pode ser pago a: a) Quem tem emprego formal ativo b) Recebe um benefício previdenciário ou assistencial (com exceção do Bolsa Família) c) Quem recebe parcelas de seguro-desemprego. d) Quem recebeu o auxílio emergencial geral previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020. e) Quem tem renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou quem tem renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), o que for maior. f) Quem teve rendimentos de até R$ 28.559,70 no ano de 2018. Importante: Os R$ 600 podem ser pagos a até duas pessoas da unidade familiar.   Linha 2 – Subsídio a espaços artísticos e culturais: entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, regulamentado pelos estados, municípios e pelo DF.   Essa linha foi criada em atenção aos espaços culturais, microempresas, coletivos, pontos de cultura, cooperativas, teatros, livrarias, sebos, ateliês, feiras, circos, produtoras de cinema, e várias outras categorias. Para poder receber o valor, os beneficiários precisam estar inscritos em pelo menos um cadastro de projetos culturais do Distrito Federal. Os beneficiários desta iniciativa precisam oferecer contrapartidas com atividades gratuitas. Será necessário prestação de contas do auxílio recebido em até 120 dias após a última parcela paga.   Linha 3 – Editais, chamamentos públicos e prêmios: destinados a atividades, produções e capacitações culturais A Lei exige que, no mínimo, 20% dos recursos recebidos sejam usados em ações como custeio de editais, chamadas públicas, cursos, prêmios e aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, entre outras atividades. A ideia da Secec é distribuir esse percentual entre editais de premiação e capacitação, este último com foco nos profissionais técnicos.   CRÉDITOS FACILITADOS   A lei prevê ainda que instituições financeiras federais disponibilizem aos trabalhadores e trabalhadoras do setor cultural linhas de crédito para fomento de atividades culturais, compra de equipamentos e renegociação de dívidas. Os empréstimos terão de ser pagos em até 36 meses, reajustados pela taxa Selic, a partir de 180 dias depois do final do estado de calamidade pública. As empresas que quiserem as linhas de crédito precisam se comprometer a manter os empregados que tinham quando o estado decretou calamidade pública e fechou os equipamentos culturais para público.   Perguntas mais frequentes   1) Quando as ações emergenciais da Lei Aldir Blanc começam a ser executadas no Distrito Federal? A Lei, que foi publicada no Diário Oficial da União em 30 de junho de 2020, encontra-se em regulamentação pelo governo federal. Só depois dessa regulamentação, os recursos serão repassados para estados, Distrito Federal e municípios. Imediatamente, a Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Secec) formou um Grupo de Trabalho para discutir a operacionalização do pagamento por meio do Fundo de Apoio à Cultura. Nesse período, iniciamos também os debates com a comunidade artística para ouvir as sugestões.   2) O repasse para o Distrito Federal será por meio do Fundo de Apoio à Cultura (FAC) ou deverá ser criado um Fundo Emergencial? Conforme o Artigo 3º da Lei 14017, “os recursos destinados ao cumprimento do disposto no art. 2º desta Lei serão executados de forma descentralizada, mediante transferências da União aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal, preferencialmente por meio dos fundos estaduais, municipais e distritais de cultura ou, quando não houver, de outros órgãos ou entidades responsáveis pela gestão desses recursos”. A Secec encaminhou consulta à Procuradoria-Geral do Distrito Federal para certificar-se da possibilidade de utilizar o FAC para o gerenciamento desses recursos, e estuda formas de distribuí-los com agilidade.   3) Quando e como será feito o Cadastro Aldir Blanc no Distrito Federal? O Grupo de Trabalho Aldir Blanc estudou modelos práticos e simplificados de formulários, e avança no sentido de iniciar o cadastro com brevidade, cruzando as informações com o Cadastro de Entes e Agentes Culturais (CEAC), do FAC, e criando novo cadastro para trabalhadores e trabalhadoras da cultura que não preencham todos os requisitos do CEAC.   4) Só os trabalhadores e trabalhadoras da cultura que possuem Cadastro de Ente e Agente de Cultura (CEAC) poderão se inscrever? Não. Qualquer profissional que atue no setor cultural pode se cadastrar para receber o auxílio emergencial de R$ 600 ou R$ 1.200 (mães solteiras), desde que obedeçam aos critérios estabelecidos na Lei 14017. No caso de espaços independentes (que não possuam gestão do poder público), é preciso

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FUNAI em parceria com o DSEI – PE distribuem cestas básicas e mascaras em Pernambuco.

Seguindo a série de ações emergenciais aos povos indígenas, a FUNAI Coordenação Paulo Afonso – BA, que também atende alguns povos de Pernambuco, deu seu ar da graça está semana que entre os dias 28, 29 e 30 de julho, realizaram uma parceria com o Distrito Sanitário de Saúde Indígena – DSEI – PE no apoio logístico, e realizaram a distribuição de 993 cestas básicas e mascaras de proteção, nas comunidades indígenas Fulni-ô, Pankararu, Pankararu de Entre Serras, Pankaiwká, Atikum, Atikum de Santa Maria da Boa Vista, Truká e Truká Tapera. Atendendo assim 993 família indígenas em extrema vulnerabilidade em Pernambuco, contando que entre esses povos se encontra com casos de COVID 19 elevados no estado, precisando se manter isolados para não alastrar mais o vírus e suas comunidades, sendo assim essa ação é mais do que necessária principalmente para os Fulni-ô, Pankararu, Pankararu de Entre Serras e Truka, onde todos nós sabemos que quando a fome aperta os guerreiros são obrigados a enfrentar todos os perigos para alimentar suas famílias. Mas ressaltamos que as comunidades indígenas, precisam de mais ações como estas da FUNAI, pois os casos de COVID 19 entre os povos indígenas no Brasil, estão aumentando assustadoramente a cada dia e, está mais que na hora da FUNAI se posicionar de uma forma eficaz no combate ao novo coronavírus. Sendo assim agradecemos profundamente a essa ação, pois chegou em uma hora fundamental e, parabenizamos o DSEI – PE por contribuir com a logística de distribuição das cestas. Por: Alexandre Pankararu

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Mulheres indígenas: o sagrado da existência e a cura da terra

Há um ano, mulheres indígenas de todo o Brasil realizaram uma mobilização histórica! Com o tema “Território: nosso corpo, nosso espírito” Mais de 2 mil parentas de 113 povos ocuparam as ruas de Brasília para a 1ª Marcha das Mulheres Indígenas. Em 2020, com o agravamento das violências aos povos indígenas durante a pandemia da Covid-19 nós decidimos demarcar as telas e realizar a maior mobilização das mulheres indígenas nas redes. Nos dias *7 e 8 de agosto*, acontece a nossa grande assembleia online com o tema “O sagrado da existência e a cura da terra”. Para nós, mulheres Indígenas, nós também somos a terra, pois a terra se faz em nós. Pela força do canto nos conectamos por todos os cantos, se faz presente os encantos, que são nossas ancestrais. A terra é irmã, é filha, é tia, é mãe, é avó, é útero, é alimento é a cura do mundo. Como se calar diante de um ataque? Diante de um genocídio que a terra grita mesmo quando estamos em silêncio? Porque a terra tem muitos filhos e uma mãe chora quando vê, quando sente que a própria mãe que gerou a vida, hoje é ameaçada. Mas ainda existe a chance de mudar isso, porque nós somos a cura da Terra! Acompanhe a fortaleça a ação que antecede a ação “Maracá-Emergência Indígena”, nas redes da APIB – Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – (@apiboficial). Acesse a programação completa: https://bit.ly/MulheresIndigenas2020 #EmergenciaIndígena #MulheresIndígenas #VidasIndígenasImportam

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Coordenação Micro Regional da APOINME AL/SE entregaram kit de higiene e cestas básicas

Nesta ultima sexta feira 31 de julho, a coordenação da micro regional da APOINME AL/SE em Parceria com o Conselho Indigenista Missionário – CIMI e FUNAI, entregaram ao povo Kariri Xokó de Porto Real do Colégio – AL, 240 kitis de higiene pessoal, mascaras de pano e 60 cestas básicas, onde o CIMI disponibilizou as cestas e a FUNAI arcou com a logística do transporte. Lembramos que a comunidade indígena Kariri Xokó contem a maioria dos casos de COVID 19 entre os povos indígenas de Alagoas e, ações como esta é de estrema necessidade para o povo, pois eles se encontra em uma grande vulnerabilidade e, necessidade de ficar isolados se faz necessário para que o virias não se propaga mais. Mas para que os Kariri Xokó se mantenha isolados, é preciso que garanta uma boa alimentação, concretização e condições que seja feito os procedimentos de higienização pessoal, só assim eles poderão combater o contagio pelo COVID 19. Está ação demonstra que as organizações indígenas, indigenista e do governo podem trabalharem juntos e, com essa união poder fortalecer o combate ao novo coronavírus. Ressaltamos que os casos de contagio do COVID 19, vem aumentando diariamente dentro dos territórios indígenas e, nesse momento temos que conscientizar as comunidades que a única arma contra esse vírus é o distanciamento social e a higienização pessoal, mas para que isso seja realizado temos que contar com a solidariedade da sociedade civil que ainda estão contribuindo com nossas Vakinhas on-line, contar também com as organizações indigenistas e indígenas, mas é fundamental que o poder publico tenha uma ação mais constantes nos territórios indígenas. Sendo assim seguiremos firmes e fortes no combate a essa pandemia, e diga o povo que avance.

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AMUPE doa 160 testes PCR para comunidades indígenas de Pernambuco

APOINME representada por seu coordenador executivo Sarapó Pankararu, em parceria com o Distrito Sanitário Especial Indígena – DSEI – PE e a representante do Conselho Distrital de Saúde de Pernambuco Rosália Ramos, fecharam uma parceria com a Associação Municipalista de Pernambuco – AMUPE, na aquisição de 160 testes PCR, para serem realizados nas comunidade indígenas de Pernambuco com maior incidência de COVID 19. Para essa parceria ser concretizada, foi feito um oficio em nome da APOINME e DSEI – PE destinado aos cuidados do Presidente da AMUPE o senhor José Patriota, onde o mesmo ligou pessoalmente ao Sarapó Pankararu se demonstrando o total interesse no apoio da aquisição dos testes. Segundo Ana Nery assessora técnica da AMUPE, a ideia priori deles seria contactar as prefeituras municipais que tem territórios indígenas em suas abrangências e, solicitar a eles que de crie uma cota de testagens aos indígenas e, com isso de uma atenção maior, mas como os membros da AMUPE acharam muito pouco pedir somente que os municípios façam as testagens, sendo assim eles se utilizaram de um recurso que não foi utilizado por conta da pandemia e, adquiriram 160 testes PCR no valor de R$ 15.000, 00 (quinze mil reis). Esses testes foram entregues nessa ultima quarta feira 29 de julho, na sede do DSEI-PE em Recife. Segundo Antonio Fernando coordenador do DSEI, os testes serão realizados pela equipe com o apoio das Secretarias Municipais de Saúde SMS e, serão divididos entre os povos com mais incidências de caso do COVID 19 como os Fulni-ô, Pankararu, Pankararu de Entre Serras, Xukuru do Ororuba, Xukuru de Cimbres e Truka. Antonio ressalta que ¨Esse tipo de teste podemos fazer nos pacientes com apenas três dias de algum sintomas, já que o outro o teste rápido, só podemos testar no oitavo dia, isso antecipa o diagnóstico e a cadeia de transmissão se de fato o usuário estiver com Covid¨, sendo assim com o resultado antecipado os profissionais de saúde podem agir mais rápido no tratamento e, impedir a proliferação do vírus nas comunidades indígenas. Entendendo que 160 testes são poucos para um quantitativo de mais de 35 mil índios que tem em Pernambuco, o DSEI está em negociação com a FIOCRUZ para a aquisição de mais testes e, a AMUPE por sua vez está realizando uma campanha entre parceiros da entidade, no intuito de adquirir materiais de higiene pessoal para serem distribuídos entre as comunidades indígenas. Esse é um retrato que a pandemia vem nos revelando, por um lado algumas pessoas vem demostrando um total descaso e uma grande falta de empatia a essa pandemia, mas por outros lado um grande senso de solidariedade e afetividade vem se aflorando em muitas pessoas e entidades, onde nós da APOINME agradecemos profundamente. Por: Alexandre Pankararu

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Coordenação de Micro da APOINME entrega 30 cestas básicas ao povo Tabajara

A coordenação da micro região da APOINME na Paraíba, na representação do Cacique Natan Potiguara, entrega nessa ultima terça feira 28 de julho, 30 cesta básicas a comunidade indígena Tabajara, localizada no município do Conde – PB, que contou com o apoio logístico de entrega do Distrito Sanitário Especial Indígena – DSEI – PB. Objetivo da entrega é de atender a 30 famílias carentes Tabajara, que com essa pandemia se torna vulnerável ao novo coronavírus, está ação foi através do remanejamento do Projeto da Noruega que a APOINME está executando, onde os coordenadores da Paraíba acharam por melhor fazer aquisições de cestas básicas, por conta da necessidade de alimentos a que se encontram as comunidades indígenas da Paraíba. Assim seguimos na luta no combate a esse vírus que atinge o mundo inteiro, sabemos que 30 cestas básicas é pouco pelo tamanho da necessidade emergencial dos povos indígenas, mas ameniza, pois toda ação pelo mínimo que pareça ajuda a salvar vidas, vidas indígenas importam. Informação: Cacique Natan Potiguara

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COPIPE se reune com secretário de educação de Pernambuco

Nesse ultimo dia 24 de julho, representantes da Comissão de Professores Indígenas de Pernambuco – COPIPE se reuniu com o Secretário de Educação de Pernambuco, com o objetivo de discutir a possível volta às aulas presenciais e peculiaridades de cada povo e Protocolos sanitário e de convivência (infraestrutura necessária ofertada pelo Estado para que os protocolos sejam estabelecidos) e Transporte. Onde foi dado os seguintes encaminhamentos: 1. Possível volta das aulas e Protocolos sanitário e de convivência; A retomada das aulas presenciais será em etapas, cada uma delas será orientada por protocolos setoriais construídos pelo órgão de controle sanitário do Estado; Durante o processo de retomada das aulas, se porventura houver alguma contaminação por parte de estudante, professor ou qualquer outro funcionário da Escola, está será imediatamente isolada; A Educação Infantil será uma etapa muito cuidadosa no âmbito da volta às aulas, necessariamente precisará passar por uma construção através de escutas prioritariamente das famílias dos estudantes; Serão implantados lavatórios nas Escolas de todo o Estado. Será viabilizada uma forma de garantir a higienização cotidianamente nas Escolas, e para isso será viabilizada a chegada de água nelas. Por exemplo, se porventura chegava apenas um caminhão pipa na escola antes da pandemia, agora chegará dois. O PDDE Especial (recurso do Governo Federal) veio com o intuito de, também ser utilizado esse recurso para compra de uma maior quantidade de materiais de consumo higiênico como, materiais de limpeza, álcool 70% gel e líquido, entre outros;  Para a retomada das atividades, a Secretaria de Educação disponibilizará máscaras bucais para todos os estudantes e agentes da Educação com adição de proteções oculares para professores, bem como, termômetros infravermelhos para as escolas; O Governo de Pernambuco estará lançando um programa de internet grátis através de um aplicativo para utilização de professores e estudantes, para dar ênfase às estratégias pedagógicas. Tal programa está em construção e possivelmente será apresentado pela Secretaria de Educação ainda neste mês de julho. (Solicitamos equipamentos para professores e estudantes); 2. Transportes;  Será construído um formato que dê ênfase para que todos os motoristas da Educação Escolar Indígena em Pernambuco recebam, inclusive retroativo aos meses de abril, maio, junho e julho. Com possibilidades desses retroativos serem integrais de acordo com a linha de cada motorista. Observação: é preciso levar em consideração que está em vigor um Decreto e este estabelece o fechamento das escolas, portanto, os órgãos de controle como Ministério Público e Tribunal de Contas entendem que os motoristas não rodam e são contratadas a prestação de serviço sem gerar vínculo à instituição, por parte destes profissionais. Porém, os motoristas não têm culpa da pandemia e os outros agentes da Educação tem recebido seus salários desde o início da pandemia.  Uma comissão foi instituída e, a partir de segunda-feira (27/07), irão discutir estratégias e buscar recursos do Estado para a possibilidade do pagamento dos motoristas, inclusive retroativo como já dito acima. Comissão: Superintendência: Caetano; Chefe do Setor: Severino; Copipe/Conselho: Thiago Xukuru; Copipe/Apoinme: Ari Pankará; Secretaria de Educação: Fred Amâncio. 3. Outras questões importantes discutidas e encaminhadas; Será feita uma consulta a Secretaria de Ação Social, para possibilidades do advento de mais uma demanda de Cestas Básicas para os estudantes para todos os povos indígenas;  Contratações (professores e terceirizados), Licenças-maternidade e novas linhas de transporte estão suspensas até a extinção do Decreto de Fechamento das Escolas. Estas ocorrerão de acordo com a necessidade e sob justificativa; E por fim a APOINME também doara 1.200 (mil e duzentos) Álcool em gel, para a educação escolar indígena de Pernambuco.

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MST doa 6 toneladas de alimentos aos povos Pankarariri e Kariri Xokó.

Em tempo de pandemia vem revelando o lado humanitário das pessoas e movimentos sociais e, em uma ação totalmente humanitária o Movimento Sem Terra – MST doa 6 toneladas de alimentos aos povos Pankariri e Kariri Xokó de Alagoas, ambos os povos são localizados no município de Porto Real do Colégio -AL, em um cenário que ambos os povos são o epicentro de casos do COVID 19 entre os indígenas de Alagoas, está doação chega em um momento muito necessário a estes povos. Segundo a matéria publicada no site www.mst.org.br, no dia 17 de julho camponeses e camponesas de diversas áreas da Reforma Agraria Popular distribuíram cerca de seis toneladas de alimentos aos povos indígenas Pankariri e Kariri Xocó, no município de Porto Real do Colégio, região agreste do estado de Alagoas. De acordo com Débora Nunes, da coordenação nacional do MST, a doação compõe mais uma ação de solidariedade do Movimento durante a quarentena e reforça a importância da sua realização no momento atual. “É importante reforçar a solidariedade, sobretudo nesse tempo de pandemia, onde o governo lança-se em ofensiva contra os trabalhadores e trabalhadoras, contra os direitos dos povos indígenas, quilombolas e sem terra”. A doação foi realizada a partir da produção de diversos territórios, entre assentamentos e acampamentos do MST no estado de Alagoas. Esta é a primeira vez durante a quarentena que as doações ocorreram em territórios indígenas. Também já foram realizadas anteriormente doações no Alto Sertão, à famílias desabrigadas vítimas da enchente do rio, além de doações em diversos bairros na periferia da capital, Maceió. Felizmente nesses momentos tão difíceis podemos contar com ações tão nobres como estas, que ameniza um pouco o extremo descaso por parte de muitos poderes públicos, que vem se demostrando uma grande falta de empatia perante a essa pandemia. Sendo assim nós da Articulação dos Povos e Organizações indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espirito Santo, em nome de todos os povos indígenas de nossa área de abrangência, agradecemos profundamente ao MST, que desde de sua fundação atua em estrema parceria com o movimento social indígena. Fonte: https://mst.org.br/2020/07/20/mst-doa-6-toneladas-de-alimentos-a-povos-indigenas-de-alagoas/ Enviado por: Idyarony Perigipe

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